Pleno do TRE/AP que deferiu as candidaturas de Capi e Janete
Capi comemora decisão com militantes na sede do PSB
A justiça está sendo feita no Amapá. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) rejeitou na noite desta quarta-feira (04/08) o pedido de impugnação da candidatura dos candidatos ao Senado, João Capiberibe (401 – PSB), e da deputada federal, Janete Capiberibe (4040 – PSB), para o pleito 2010. O julgamento vinha sendo aguardado com muita expectativa pela população, que reuniu-se logo após a decisão na sede do PSB, no bairro do Laguinho, em Macapá.
Adversários políticos do casal Capiberibe estavam usando a pendência como argumento para dizer que eles não seriam candidatos. A decisão da justiça acaba com as dúvidas a esse respeito: Capi e Janete são candidatos nesta eleição.
A defesa dos candidatos, realizada pelos advogados Marcio Figueira, Sandra Oliveira e Luciano Del Castilo, alegou que Capiberibe e Janete não tiveram sentença transitada e julgada no STF, que ainda hoje permanece em suspenso em Brasília, nas mãos do Ministro Joaquim Barbosa do Superior Tribunal Federal (STF). A advogada Sandra Oliveira, em sua fala ao plenário, lembrou que os Capiberibe foram absolvidos da ação no TRE/AP, e que se os mesmos fossem impugnados agora “condenar-se-iam inocentes, o que coloca qualquer um em risco na sociedade”.
A relatora do processo, juíza Alaíde de Paula, considerou que Janete Capiberibe tem todo o direito a ser candidata por ter sido condenada a multa, paga em tempo hábil, não devendo nada a justiça ou a fazenda pública em qualquer instância e também porque ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo motivo. No fim do julgamento, por 04 Votos contra 01, a Deputada Federal Janete Capiberibe teve seu registro de candidatura para reeleição no mesmo cargo para o pleito 2010 deferido pelo TRE/AP. Seguindo a mesma lógica, João Capiberibe teve sua candidatura ao Senado deferida com mesma votação em plenário. A decisão abre jurisprudência para outros casos semelhantes de todas as coligações.