segunda-feira, 7 de junho de 2010

Resolução do PSB Nacional

Diretório Nacional

Resolução nº 001 de 2010

Estabelece diretrizes para as eleições de 2010 e fixa sua política de alianças.

Considerando o compromisso partidário com as teses do socialismo, que compreendem no Brasil o fortalecimento do processo democrático, a inclusão social, a redistribuição da renda nacional, o desenvolvimento regional e a igualdade de oportunidades e a soberania;

Considerando o Programa Partidário, e a campanha eleitoral, em todos os níveis, como o melhor momento para sua divulgação e defesa;

Considerando a necessidade de ampliar os espaços eleitorais do Partido em todas as regiões do território nacional;

Considerando, em especial, a necessidade de crescimento das bancadas socialistas na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e nas Assembléias Legislativas;

Considerando ainda, a importância de ampliar o número de governos estaduais socialistas nas diferentes regiões do País;

Considerando ainda nossos compromissos programáticos com a continuidade e aprofundamento, no próximo exercício, das conquistas econômicas, políticas e sociais logradas pelo povo brasileiro no governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de cuja base de sustentação e Ministério participa o PSB desde o primeiro dia,

O DIRETÓRIO NACIONAL ESTABELECE


as seguintes Diretrizes a serem observadas pelas direções partidárias, candidatos e militantes nas eleições majoritárias e proporcionais de 2010

Art 1º – As decisões das direções estaduais e de suas respectivas convenções ou congressos estaduais do PSB, relativas às eleições de 2010, para terem vigência, deverão previamente ser homologadas pela Comissão Executiva Nacional.

Art 2º – Para os efeitos do que dispõe o artigo anterior, as diretrizes das comissões regionais, contendo seu projeto eleitoral para as eleições deste ano, deverão chegar à Comissão Executiva Nacional, por meio gráfico ou eletrônico, até o dia 05 de junho próximo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

1.I. Exposição do quadro partidário eleitoral do Estado para as eleições majoritárias e, para as eleições de deputados federal e estadual;
1.II. Proposta e justificativa de coligação para as eleições majoritárias, (Senado e Governos Estaduais) e proporcionais;
1.III. Nominata dos (as) candidaturas a deputado (a) federal com dados sucintos sobre cada um (a);
1.IV. Expectativas eleitorais partidárias.
Art 3º – A política de alianças partidárias em todos os níveis deverá priorizar as alianças com os Partidos que compõem a base de sustentação política do governo federal e/ou dos governos estaduais do PSB, e nelas, os Partidos de esquerda, ressalvados os casos previamente autorizados pela direção nacional.

Parágrafo Único – Relativamente às decisões dos congressos estaduais compete à Comissão Executiva Nacional, ex officio ou provocada por qualquer militante em petição fundamentada, examinar, opinar e se for o caso, ajustar os projetos eleitorais estaduais ao objetivo eleitoral/nacional do Partido contido nas presentes Diretrizes.

Art 4º – Todos os titulares de mandato eleitoral, em qualquer nível, e os candidatos aos demais cargos, bem como os dirigentes partidários terão de apoiar candidatos do PSB a Câmara dos Deputados (deputado federal), bem como os candidatos do Partido a cargos majoritários sob pena de não poderem disputar futuras eleições pelo PSB, quando não forem candidatos neste pleito, ou terem seus nomes retirados da nominata de candidatos partidários, no caso daqueles que disputarão as eleições deste ano.


Parágrafo Primeiro – Em caso de descumprimento da determinação prevista no caput deste artigo, o filiado responderá a processo disciplinar perante a respectiva Comissão de Ética, municipal, estadual ou nacional, conforme o caso;

Parágrafo Segundo – Nos municípios com existência organizada do PSB, de forma provisória ou definitiva, quando na apuração dos votos da circunscrição, nas eleições deste ano, verificar-se votação para candidatos do Partido em número inferior ao de seus filiados, a direção partidária será dissolvida;

Parágrafo Terceiro – A providência a que se reporta o § 1º deste artigo deverá ser adotada pela respectiva comissão estadual, provocada por qualquer militante ou ex officio, sob pena de intervenção a ser decretada pela Comissão Executiva Nacional.

Art 5º – Nos termos destas Diretrizes, o Diretório Nacional propõe ao Congresso Nacional a reunir-se em Brasília no próximo dia 14 de junho e nos termos de seu Regulamento, apoiar a candidata do Partido dos Trabalhadores, Dilma Roussef à Presidência da República cabendo à Executiva Nacional oferecer à candidata e à Coligação que a apoiará suas sugestões programáticas as quais espera ver incorporadas ao seu programa de governo.

Art 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Brasília-DF, 21 de maio de 2010.

Governador EDUARDO CAMPOS

Presidente Nacional do PSB

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